Incorporadora
Empresa que viabiliza, comercializa e empreende empreendimentos imobiliários, organizando todo o ciclo do negócio.
O que é Incorporadora
Incorporadora é a empresa que viabiliza um empreendimento imobiliário: adquire o terreno, contrata o projeto, registra a incorporação no cartório (Lei 4.591/64), comercializa as unidades, contrata a obra (própria ou de terceiros), capta financiamento e entrega o produto pronto ao cliente. É um modelo de negócio diferente do da construtora pura: a incorporadora assume risco de mercado, financeiro e jurídico do empreendimento. Tem como principais documentos a memória de cálculo de áreas (NBR 12.721), o memorial descritivo registrado, o quadro de áreas e a convenção de condomínio. Em estruturas verticais (apartamentos, salas, lojas), o registro da incorporação é etapa imprescindível para começar as vendas.
Como se usa na prática
Uma incorporadora identifica um terreno de 2.500 m² em uma região valorizada, contrata o projeto arquitetônico, lança VGV (valor geral de vendas) de R$ 90 milhões, vende 60% na planta, contrata a construtora para executar a obra e entrega as 64 unidades 30 meses depois.
Termos relacionados
Construtora
→Empresa especializada na execução física de obras, contratada para construir o que foi projetado.
Memorial Descritivo
→Documento técnico que descreve detalhadamente materiais, acabamentos e métodos construtivos a serem empregados na obra.
Habite-se
→Documento expedido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme projeto aprovado e pode ser ocupada.
CND
→Documento que comprova a inexistência de débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas, exigido em diversos atos da construção civil.
Margem
→Percentual de lucro projetado sobre o preço de venda da obra, após cobrir custos diretos, indiretos e impostos.
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