CND
Documento que comprova a inexistência de débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas, exigido em diversos atos da construção civil.
O que é CND
A CND (Certidão Negativa de Débitos) é o documento que comprova que uma pessoa física, jurídica ou obra está em situação regular junto a um órgão público (Receita Federal, INSS, FGTS, prefeitura, justiça do trabalho). Na construção civil, é especialmente relevante a CND da Obra (ou CND/INSS), emitida pela Receita Federal, que comprova o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha da obra. Sem essa CND, não é possível averbar a obra na matrícula do imóvel, obter o habite-se ou financiar comercialmente o empreendimento. Para emiti-la, é preciso entregar a GFIP/GPS de toda a obra, inclusive de empreiteiras terceirizadas. CNDs vencidas ou positivas são uma das principais barreiras à entrega de obras.
Como se usa na prática
Para fechar a venda de um empreendimento, a incorporadora precisa apresentar CND da obra junto ao cartório. Como uma empreiteira terceirizada havia ficado inadimplente com o INSS, a incorporadora precisa pagar a diferença e regularizar antes de obter a certidão e fechar o negócio.
Termos relacionados
Habite-se
→Documento expedido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme projeto aprovado e pode ser ocupada.
Encargos Sociais
→Custos trabalhistas e previdenciários aplicados sobre a mão de obra na construção civil, geralmente como percentual do salário.
Subempreitada
→Contratação de terceiros para executar parte de uma obra já contratada, formando uma cadeia de subcontratações.
Incorporadora
→Empresa que viabiliza, comercializa e empreende empreendimentos imobiliários, organizando todo o ciclo do negócio.
Empreiteiro
→Profissional ou empresa contratada por preço fechado para executar uma parte ou a totalidade de uma obra.
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