Aditivo Contratual
Documento que formaliza alterações no contrato de obra original — em escopo, prazo, valor ou condições.
O que é Aditivo Contratual
O Aditivo Contratual é o instrumento jurídico que altera formalmente um contrato de obra já vigente — seja por aumento ou redução de escopo, alteração de prazo, reequilíbrio econômico-financeiro, mudança de partes ou ajustes técnicos. Em obras públicas regidas pela Lei 14.133/2021, os aditivos de valor têm limite legal (em geral até 25% para acréscimos e 50% para reformas). Em obras privadas, segue o princípio da autonomia da vontade, mas sempre por escrito e assinado pelas partes. Todo aditivo precisa ser justificado tecnicamente e pode demandar nova ART/RRT. Aditivos mal documentados são uma das principais causas de litígio em obras — daí a importância de RDOs e medições rastreáveis para sustentar pleitos.
Como se usa na prática
Durante uma obra industrial, o cliente solicita ampliar o galpão em mais 800 m². A construtora elabora aditivo contratual com novo escopo, valor adicional de R$ 1,2 milhão e prorrogação de prazo de 90 dias, assinado por ambas as partes e anexado ao contrato original.
Termos relacionados
Cronograma Físico-Financeiro
→Programação da obra que cruza avanço físico das etapas com o fluxo de desembolso ao longo do tempo.
RDO
→Documento de registro diário das atividades, condições e ocorrências no canteiro, exigido para controle técnico e contratual.
Orçamento Analítico
→Detalhamento item a item do orçamento da obra, com composições, insumos, quantidades e custos unitários.
Memorial Descritivo
→Documento técnico que descreve detalhadamente materiais, acabamentos e métodos construtivos a serem empregados na obra.
Recebimento
→Ato de conferir e formalizar a entrega de um insumo ou serviço no canteiro, vinculando-o à ordem de compra.
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